sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Votos em candidatos barrados pela Ficha Limpa serão considerados nulos.


Após julgamento dos recursos, caso seja dada sentença favorável ao candidato, votos serão validados e voltarão para contagem, de modo que políticos afetados poderão ser eleitos.
Os candidatos às eleições gerais de 3 de outubro que tiveram o registro de candidatura indeferido por serem réus em ação judicial e aguardam julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização dos resultados. O mesmo vale para aqueles que tiverem candidatura negada com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a anulação vale para candidatos de todo o País, uma vez que está prevista na Constituição. O TRE explica que, embora os candidatos estejam registrados e constem do banco de dados do tribunal, seus votos não irão aparecer na divulgação dos resultados, afetando a votação final dos partidos e o cálculo do coeficiente eleitoral.
Após o julgamento dos recursos, caso seja dada sentença favorável ao candidato, os votos serão validados e será feita a “retotalização”, ou seja, eles irão voltar para a contagem. Encerrada a apuração, os números serão disponibilizados no site do TRE.
Em caso de decisão favorável, candidatos que tenham conseguido votos suficientes para se elegeram ocuparão seus devidos cargos, mesmo após a diplomação. “Alguns candidatos entram e outros saem”, explica o TRE, que diz ainda não haver problemas nesses casos.

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